segunda-feira, 20 de abril de 2009

Mito 4 - Contrato

Mito: Tenho condições de avaliar o contrato sozinho, sem o auxílio de um advogado.
Realidade I: "Os contratos sempre pendem um pouco (ou muito) mais para o franqueador, mas há alguns que são exageradamente tendenciosos, situando-se no limite entre o absurdo e o ilegal. Em senso legal, o futuro franqueado terá pouco a fazer contra os “exageros” do contrato após tê-lo assinado. Por isso, antes de assinar o documento ou fazer qualquer espécie de pagamento, todo candidato a franqueado deve pedir no mínimo uma opinião a um profissional que milite no franchising, de preferência um advogado ou consultor especializado." (Arthur Nemer)
Realidade II: "Um advogado pode esclarecer as questões principais de um contrato, mas não poderá recomendar a sua alteração, pois em franquia os contratos são de adesão, isto é, ou você concorda com o que está escrito ou você não será um franqueado da rede. Geralmente não há negociações, uma vez que esse mesmo contrato é aplicado a toda a rede." (Roberto Cintra Leite)


Fontes:
Associação Brasileira de Franchising (ABF). Guia Oficial de Franquias. Editora
Empreendedor. 2000
Responsável pela atualização
ANA PAULA BRAVIM DE ARAÚJO

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