segunda-feira, 20 de abril de 2009

Mito 5 - Taxas

Mito: Conheço bem todas as taxas cobradas pelo franqueador.
Realidade I: "O candidato deve analisar atentamente e, se possível, submeter a um consultor ou advogado especializado em franchising a Circular de Oferta de Franquia e o contrato de Franquia, que deve conter, ambos, todas as taxas que deverão ser pagas, bem como sua base e forma de cálculo, permitindo ao franqueado fazer algumas simulações. Muita atenção ao volume de recursos originados por taxas adicionais e/ou multas. Isso pode esconder uma franquia “caça-níqueis”, que obtém mais recursos do franqueado por oportunismo ou “esperteza” do que em função dos resultados da atividade-fim da unidade franqueada." (Arthur Nemer)
Realidade II: "As taxas cobradas pelo franqueador devem constar da Circular de Oferta, inclusive a de renovação da franquia, o que é uma exigência da Lei de Franquia (Lei 8.955). O futuro franqueado deverá solicitar ao seu consultor financeiro que inclua o custo dessas taxas no cash flow de sua unidade franqueada para verificar seu peso na lucratividade do negócio. Se nem a Circular de Oferta, nem o contrato especificarem as taxas a serem cobradas, não entre nesse negócio! Caso o franqueador queira cobrar taxas não devidas, o franqueado - de posse da cópia da Circular e do contrato que lhe foi entregue na época da aquisição da franquia – poderá contestar essa cobrança na justiça." (Ricardo Duarte Passos)


Fontes:
Associação Brasileira de Franchising (ABF). Guia Oficial de Franquias. Editora
Empreendedor. 2000
Responsável pela atualização
ANA PAULA BRAVIM DE ARAÚJO

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